ACMG – Associação de Canabis Medicinal de Minas Gerais
Cláusulas do Termo Associativo
Declaração de Conhecimento e Aceite: O(A) ASSOCIADO(A) declara ter pleno conhecimento e aceitar integralmente todas as disposições do Estatuto Social da ACMG, comprometendo-se a cumprir as disposições estatutárias e regimentais e acatar as determinações da Diretoria.
Categoria Associativa: A adesão é pleiteada na categoria de Contribuinte e sua alteração deverá ser requerida à Presidência da Associação, observando-se que:
O Associado Contribuinte pagará a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
A admissão de associados se dará a juízo da Diretoria, dentre pessoas idôneas.
Para os Associados Beneméritos e Honorários, a distinção é conferida pela Assembleia Geral.
Direitos e Deveres (Associados Quites): O(A) ASSOCIADO(A) está ciente de que, se quite com suas obrigações sociais, terá o direito de votar para os cargos eletivos e de tomar parte nas assembleias gerais, exceto os associados beneméritos e honorários, que não terão direito a voto.
Responsabilidade: O(A) ASSOCIADO(A) reconhece que os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
Compromisso Social e de Finalidade: O(A) ASSOCIADO(A) reconhece as finalidades da ACMG, que incluem promover a assistência beneficente, requerer o direito de plantar, cultivar e importar Cannabis para fins medicinais e científicos, e representar seus associados em qualquer esfera ou poder da República, inclusive por meio judicial, visando a tutela do direito fundamental à saúde. O(A) ASSOCIADO(A) também se compromete a não fazer discriminação de raça, cor, sexo, religião, orientação sexual, identidade de gênero, procedência nacional ou internacional e zelará pelo respeito para com as pessoas com deficiência.
Termo de autorização expressa e mandato para ações judiciais: O(A) ASSOCIADO(A) reconhece e adere integralmente às finalidades da ACMG, incluindo a representação de seus associados em qualquer esfera ou poder da República, inclusive por meio judicial ou extrajudicial, visando a tutela do direito fundamental à saúde. Nesse sentido, e em conformidade com as exigências do Art. 5º, XXI, da Constituição Federal, e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos Temas 82 e 499 de Repercussão Geral, o(a) ASSOCIADO(A) confere, pelo presente Termo, AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, INDIVIDUAL E ESPECÍFICA para que a ACMG, por meio de seus representantes legais: 1) Proponha Ações, inclusive ações Coletivas de Rito Ordinário em seu nome e em defesa de seus direitos, inclusive os individuais homogêneos, no âmbito das finalidades estatutárias da ACMG, especialmente aquelas que buscam: O direito de plantar, cultivar e importar Cannabis com fins medicinais. A tutela do direito fundamental ao tratamento de saúde e a melhores condições de vida, inclusive: Proponha Mandado de Segurança Coletivo e Habeas Corpus Coletivo em seu nome e em defesa dos associados que se encontrem em situação similar, para prevenir ou sanar ameaça ou violação ao direito de locomoção, direito à saúde, ou outros direitos líquidos e certos decorrentes do tratamento com Cannabis. Outorgue Poderes aos advogados constituídos para praticar todos os atos necessários à defesa dos direitos aqui autorizados. Condições da Autorização: Esta autorização é conferida por tempo indeterminado e é válida para toda e qualquer ação judicial proposta pela ACMG que verse sobre os direitos e interesses específicos do ASSOCIADO(A) em relação às finalidades da Associação. O ASSOCIADO(A) está ciente de que o seu nome e qualificação completa, com a prova de filiação (este Termo), serão incluídos na lista de representados a ser juntada à petição inicial da ação coletiva, para fins de eficácia subjetiva da coisa julgada (Tema 499 do STF). Esta autorização só poderá ser revogada mediante comunicação expressa e por escrito à Presidência da ACMG.
Disposições Finais: O(A) ASSOCIADO(A) está ciente de que poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da Diretoria, havendo justa causa e após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à Assembleia Geral.